Documentos
necessários para participação
em licitações
(Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho
de 1993)
Documentação
exigida
HABILITAÇÃO
JURÍDICA
Cédula
de identidade
Registro
comercial, no caso de empresa individual
Ato
constitutivo, estatuto ou contrato social
em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e,
no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição
de seus administradores
Inscrição
do ato constitutivo, no caso de sociedades
civis, acompanhada de prova de diretoria
em exercício
Decreto
de autorização, em se tratando
de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de
registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o
exigir.
REGULARIDADE FISCAL
Prova
de inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF) ou no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ)
Prova
de inscrição no cadastro
de contribuintes estadual ou municipal,
se houver, relativo ao domicílio
ou sede do licitante, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual
Prova
de regularidade para com a Fazenda Federal,
Estadual e Municipal do domicílio
ou sede do licitante, ou outra equivalente,
na forma da lei
Prova
de regularidade relativa à Seguridade
Social e ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS), demonstrando
situação regular no cumprimento
dos encargos sociais instituídos
por lei.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Registro
ou inscrição na entidade
profissional competente
Comprovação
de aptidão para desempenho de atividade
pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto da licitação,
e indicação das instalações
e do aparelhamento e do pessoal técnico
adequados e disponíveis para a
realização do objeto da
licitação, bem como da qualificação
de cada um dos membros da equipe técnica
que se responsabilizará pelos trabalhos
Comprovação,
fornecida pelo órgão licitante,
de que recebeu os documentos, e, quando
exigido, de que tomou conhecimento de
todas as informações e das
condições locais para o
cumprimento das obrigações
objeto da licitação
Prova
de atendimento de requisitos previstos
em lei especial, quando for o caso.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Balanço
patrimonial e demonstrações
contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados
na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição
por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrado há mais
de 3 (três) meses da data de apresentação
da proposta
Certidão
negativa de falência ou concordata
expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, ou de execução
patrimonial, expedida no domicílio
da pessoa física
Observações
A documentação
de que tratam os arts. 28 a 31 da Lei
8.666/93 poderá ser dispensada,
no todo ou em parte, nos casos de convite,
concurso, fornecimento de bens para pronta
entrega e leilão.
O certificado
de registro cadastral a que se refere
o § 1o do art. 36 da Lei Nº
8.666/93 substitui os documentos enumerados
nos arts. 28 a 31 da mesma Lei, quanto
às informações disponibilizadas
em sistema informatizado de consulta direta
indicado no edital, obrigando-se a parte
a declarar, sob as penalidades legais,
a superveniência de fato impeditivo
da habilitação.
A consulta
a uma Corretora Credenciada é importante
para ter informações especificas
de cada Edital, como dispensa de documentos,
documentação relativa à
legislação específica,
opções de registros cadastrais,
necessidade de garantias, entre outros.
Onde
cadastrar?
A inscrição
do registro cadastral é efetuada
nos órgãos/entidades da
Administração Pública
onde será realizada a licitação,
de acordo com as normas específicas.
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