1
- Objetivos dos títulos
Captar
recursos privados para o financiamento do agronegócio.
Os novos títulos - CDA, WA, CDCA, LCA e
CRA – foram sancionados pelo Presidente
da República, por meio da Lei 11.076, de
30 de dezembro de 2004.
2 - O que é
cada título
CDA
– Certificado de Depósito Agropecuário
Título
de crédito representativo de promessa de
entrega de produto depositado. Emitido pelo armazenador,
em favor do depositante, que poderá ser
produtor, cooperativa, comerciante, indústria
ou exportador.
Quando
da emissão do CDA, o armazenador deverá
emitir, também, o WA – Warrant Agropecuário
com o mesmo número do CDA.
O armazenador
nunca poderá emitir somente o CDA ou o
WA.
Eles nascem
sempre juntos, mas podem ser negociados juntos
ou separadamente.
O CDA e
o WA deverão ser registrados em sistema
de registro e de liquidação financeira
de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil.
O registro
do CDA e do WA tem por objetivo transformá-los
em ativos financeiros e possibilitar a sua negociação
nos mercados de bolsa e de balcão. As negociações
do CDA e do WA, juntos ou separadamente, são
isentas do Imposto sobre Operações
de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas
a Títulos e Valores Mobiliários.
WA
– Warrant Agropecuário
Título
de crédito que confere ao credor o direito
de penhor sobre o produto descrito no CDA correspondente.
O proprietário
do CDA ao negociar o WA assume dívida perante
ao comprador do WA e a garantia dessa dívida
é o penhor da mercadoria descrita no CDA.
A negociação
do CDA e do WA juntos transfere ao seu credor
o direito e não a obrigação
de assumir a propriedade da mercadoria depositada.
Quando
da negociação dos títulos
separadamente, deverá ser negociado em
primeiro lugar o WA, para que a dívida
assumida pelo credor do CDA seja anotada no CDA.
Depois
de negociado o WA, o credor do CDA poderá
negociá-lo já com a dívida
do WA devidamente e a negociação
do título será
Enquanto
os títulos estiverem sendo negociados não
ocorre a transferência de propriedade da
mercadoria, não cabendo a emissão
de notas fiscais e nem o recolhimentos dos tributos
incidentes sobre a negociação de
mercadorias. Cabe, sim, o pagamento dos tributos
incidentes sobre a negociação de
ativos financeiros.
CDCA,
LCA e CRA
Títulos
de crédito representativos de promessa
de pagamento em dinheiro, de execução
extrajudicial, emitidos com base em lastro de
recebíveis originados de negócios
realizados com produtores rurais e cooperativas,
relacionados com a produção, comercialização,
beneficiamento ou industrialização
de produtos ou insumos agropecuários ou
de máquinas e implementos utilizados na
atividade agropecuária. Os recebíveis
oriundos de financiamentos ou empréstimos
concedidos por instituições financeiras
a produtores rurais e cooperativas também
podem ser objeto de lastro para emissão
desses títulos. As negociações
desses títulos não são isentas
do Imposto sobre Operações de Crédito,
Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos
e Valores Mobiliários.
CDCA
– Certificado de Direitos Creditórios
do Agronegócio
Este título
de crédito, de emissão exclusiva
por cooperativas e por pessoas jurídicas
que exerçam atividades de armazenamento,
comercialização, beneficiamento
ou industrialização de insumos e
de máquinas agrícolas. Os recebíveis
vinculados ao CDCA deverão ser registrados
em sistemas de registro e liquidação
financeira de ativos e custodiados em instituição
autorizada.
LCA
– Letra de Crédito do Agronegócio
Também
representativo de uma promessa de pagamento em
dinheiro, este título só pode ser
emitido por bancos e por cooperativas de crédito
(instituição financeira pública
ou privada). Os recebíveis vinculados ao
LCA deverão ser registrados em sistemas
de registro e liquidação financeira
de ativos e custodiados em instituição
autorizada.
CRA
– Certificado de Recebíveis do Agronegócio
Este papel
só pode ser emitido por companhias securitizadoras
de direitos creditórios do agronegócio,
com base em recebíveis adquiridos.
3 - Existem outros
títulos relacionados especificamente ao
agronegócio?
Desde
1994, existe a Cédula do Produto Rural,
a CPR. Este é um título emitido
pelo produtor rural ou por cooperativas de produção,
que vendem a termo sua produção
agropecuária. É uma forma de financiamento
do agronegócio, pois permite captação
de recursos (produtor recebe o valor da venda
à vista mediante compromisso de entrega
do produto, nas especificações contidas
no título, em data futura previamente estipulada).
Este é um título que pode ser negociado
em mercado secundário, desde que tenha
aval de uma instituição financeira
ou seguro que cubra os riscos inerentes ao título.
Existe a CPR física (quando a liquidação
se dá pela entrega efetiva do produto)
e CPR financeira (quando a liquidação
se dá por um preço ou índice
de preço estipulado no papel). A negociação
da CPR no mercado financeiro é isenta de
IOF e pode acontecer tanto em mercado de balcão
como de bolsa.
4 - Qual o envolvimento da BM&F ou da Bolsa
Brasileira de Mercadorias com os títulos
do agronegócio?
Para serem
negociados em mercado secundário ou utilizados
para cobertura de margens de garantia em operações
nos mercados futuros, os títulos devem
ser registrados em sistema de registro e liquidação
financeira administrado por entidade autorizada
pelo Banco Central do Brasil. A Bolsa de Mercadorias
& Futuros tem, desde 28.04.2003, o SRCA, Sistema
de Registro de Custódia de Títulos
do Agronegócio, que já tem registradas
CPRs, as Cédulas do Produto Rural. Até
o dia 5 de janeiro de 2005, o SRCA tinha em registro
40.854 CPRs – a maioria referenciada em
café -, equivalentes a um volume financeiro
da ordem de R$ 3,234 bilhões. A Clearing
de Derivativos BM&F, no mesmo dia, tinha em
depósito para cobertura de margens de garantia
total de R$ 11,696 milhões em CPRs.
Os títulos,
a partir do registro no SRCA, podem então
ser negociados em mercado secundário na
Bolsa Brasileira de Mercadorias.
5 - O que é a Bolsa ?
É
uma associação civil, sem fins lucrativos,
que organiza , regulamenta e fiscaliza, a comercialização
de vários produtos.
6 - Qual a função da Bolsa ?
Fornecer
condições físicas e organizacionais
, para a realização de negócios
entre corretores que representam seus clientes.
As bolsas
buscam negociar produtos que o mercado necessita
em função da grande oscilação
de preços, bem como os meios para que haja
liquidez nos contratos, a bolsa possui técnicos
que dialogam com o governo e o mercado. Fornecendo
estudo á sociedade.
É também sua função
, divulgar com toda transparência possível
as operações realizadas em seus
pregões.
7
- Quais as condições que uma Bolsa
deve fornecer para que as negociações
sejam transparentes ?
Instalações
equipamentos adequados , para a realização
dos negócios e instrumentos de garantia
das operações. Permite através
de leilão aberto, público, de viva
voz ou eletrónico, a fixação
dos preços operados em pregão, segundo
as leis de oferta e demanda do mercado.
8 - A Bolsa tem Lucro ?
Não
, ela cobra os emolumentos em cada operação
para cobrir os custos com funcionários
, instalações e equipamentos , e
fomento do mercado.
9
- A Bolsa é do governo ?
Não
, ela pertence aos corretores que a fundaram.
Entretanto , o governo, através do Banco
Central , regulamenta e fiscaliza suas atividades.
10 - É a Bolsa que determina os preços
?
Não
, quem forma os preços é o mercado
, a Bolsa é apenas o local onde o preço
ganha voz.
11 - Quem dirige a Bolsa ?
A Bolsa
é formada por um conselho de administração
e uma diretoria executiva.
12 - O que é preciso para se cadastrar na
Bolsa ?
Produtor
Rural
C.P.F
Inscrição do produtor Rural
Cédula de Identidade.
Autorização de Corretagem
Empresa
Contrato Social Primitivo
Ultima Alteração Contratual
C.N.P.J
Inscrição Estadual
Ata da Assembléia
Autorização de Corretagem
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